(DOE de 01.04.2023)
Altera a Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do Anexo Único da Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | CEST | IVA (%) |
1 | Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida | 4016.99.90 | 08.001.00 | 75 |
2 | Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira | 4417.00.10 e 4417.00.90 | 08.002.00 | 63 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2023.