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PORTARIA SRE N° 027, DE 31 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 01.04.2023)

Altera a Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do Anexo Único da Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023:

ITEMDESCRIÇÃONCM/SHCESTIVA (%)
1Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida4016.99.9008.001.0075
2Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira4417.00.10 e 4417.00.9008.002.0063

” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2023.

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