(DOE de 31.03.2023)
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de abril de 2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 66.4 do item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV a que se refere o subitem 66.3 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de abril de 2023, é de 26,61% (vinte e seis inteiros e sessenta e um centésimos por cento).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de março de 2023, 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual