(DOE de 01.04.2023)
Dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo Iv e Capítulo LxxxvIII da Parte 1 do Anexo Ix, todos do regulamento do ICMS(rICMS) .
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art . 627 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS (rICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam os prestadores de serviço de transporte rodoviário público de passageiros identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados a adquirir, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo Iv, produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado em Portaria SUFIS n° 076/2020, nos termos do art . 643 da Parte 1 do Anexo Ix do rICMS.
Parágrafo único. o volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, passível de aquisição, pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros com a redução de base de cálculo do imposto, constante no Anexo Único, poderá ser adquirido pelo prestador de serviço no período mensal apontado, em observância ao disposto no Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX e na legislação tributária vigente.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SUFIS n° 118, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUFIS n° XXX/2023):