(DOE de 31.03.2023)
Divulga a base e cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de abril de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVI, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo n° SEI-E04/0058/000048/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 03 a 09 de abril de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 221,0000
II – café conillon: US$ 136,5000
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação interino