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RESOLUÇÃO CMN N° 5.066, DE 30 DE MARÇO DE 2023

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(DOU de 03.04.2023)

Altera a Resolução CMN n° 4.911, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O BANCO CENTRAL DO BRASILna forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de março de 2023, com base no art. 4°, incisos VIII e XII, da referida Lei e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009,

RESOLVEU:

Art. 1° A Resolução CMN n° 4.911, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4° A elaboração e a remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos contábeis de que trata este Capítulo são obrigatórias a partir da data em que a instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil estiver em efetivo funcionamento.” (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de maio de 2023.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

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