(DOE de 31.03.2023)
APROVA a Pauta de Preços Mínimos n° 002/2023, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6°, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR a Pauta de Preços Mínimos n° 002/2023, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de abril a 30 de junho de 2023.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de março de 2023.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS N° 002/2023