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RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 008, DE 24 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 31.03.2023)

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n° 002/2023, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e

CONSIDERANDO  a disposição contida no § 6°, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

RESOLVE:

Art. 1° APROVAR a Pauta de Preços Mínimos n° 002/2023, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de abril a 30 de junho de 2023.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de março de 2023.

ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS N° 002/2023

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