Pular para o conteúdo

ATO COTEPE ICMS N° 033, DE 03 DE ABRIL DE 2023

  • por

(DOU de 04.04.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 3 de abril de 2023, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registrada no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1° O item 21 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
21RN45.832.752/0001-5720.610.917-2NION ENERGIA S.A.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?