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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 30 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 03.04.2023)

Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – GNV, durante o mês de abril de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do anexo III do decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS n° 123/2022 , de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV;

CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC), que foi alterado para R$ 4,6000 (quatro reais e sessenta centavos) a partir de 1° de abril de 2023, conforme ATO COTEPE/PMPF n° 8, de 23 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 24 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 2019, o percentual de 11,35% (onze vírgula trinta e cinco por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de abril de 2023 a 30 de abril de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2023.

LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA
Secretária Executiva de Arrecadação

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