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PORTARIA SUVISA N° 3.647, DE 28 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 04.04.2023)

Estabelece a Nova Forma de Recolhimento das Taxas de Saúde da Vigilância Sanitária do Estado do Rio De Janeiro.

A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI-080001/007102/2021, e

CONSIDERANDO que uma vez que a emissão dos DARJs, para os serviços de saúde foi desativada, as taxas de saúde passarão a ser emitidas por Guia de Recolhimento Estadual – GRE.

RESOLVE:

Art. 1° As taxas de saúde abaixo descritas para recolhimento dos serviços da Vigilância Sanitária passarão a ser emitidas pela Guia de Recolhimento do Estado – GRE em detrimento do DARJ, pelos os seguintes códigos de receita:

UNIDADE GESTORA ARRECADORA: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES

Unidade GestoraCódigo de Recolhimento
29610027531-3 Taxa de Análises Prévias
29610027532-1 Taxa de Controle
29610027533-9 Taxa de Consulta Técnica
29610027534-7 Taxa de Perícia de Contra Prova
29610027535-4 Taxa de Licença Inicial
29610027536-2 Taxa de Revalidação de Licença
29610027537-0 Taxa de Mudança de Endereço
29610027538-8 Taxa de Visto em Plantas
29610027539-5 Outras Taxas da Saúde

Art. 2° A partir da publicação desta Portaria não será mais aceito o recolhimento das taxas de saúde da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro através de DARJ.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2023

HELEN KELLER SARAIVA E SILVA BARRETO
Superintendente de Vigilância Sanitária

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