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ATO COTEPE/ICMS N° 034, DE 04 DE ABRIL DE 2023

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(DOU de 05.04.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 32/23, que divulga relação de contribuintes do ICMS, credenciados pelas unidades federadas para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste SINIEF n° 36/21, referentes à emissão de documento fiscal nas operações com minério de ferro.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula quarta-A do Ajuste SINIEF n° 36, de 1° de outubro de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 4 de abril de 2023, registrada no Processo SEI n° 12004.100412/2023-92, torna público:

Art. 1° Os itens 2 a 7 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 32, de 3 de abril de 2023, com as seguintes redações:

ANEXO ÚNICO

Unidade Federada: MINAS GERAIS
ITEMUFNÚCLEO DO CNPJRAZÃO SOCIAL
2MG41.785.833HERCULANO MINERAÇÃO LTDA.
3MG17.469.701ARCELORMITTAL BRASIL S/A.
4MG09.605.503MINERAÇÃO FERRO PURO LTDA.
5MG33.592.510VALE S/A.
6MG29.196.180GSM MINERAÇÃO LTDA.
7MG17.174.889EXTRATIVA MINERAL S/A.

 ”.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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