(DOU de 05.04.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 32/23, que divulga relação de contribuintes do ICMS, credenciados pelas unidades federadas para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste SINIEF n° 36/21, referentes à emissão de documento fiscal nas operações com minério de ferro.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula quarta-A do Ajuste SINIEF n° 36, de 1° de outubro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 4 de abril de 2023, registrada no Processo SEI n° 12004.100412/2023-92, torna público:
Art. 1° Os itens 2 a 7 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 32, de 3 de abril de 2023, com as seguintes redações:
“
ANEXO ÚNICO
Unidade Federada: MINAS GERAIS | |||
ITEM | UF | NÚCLEO DO CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
2 | MG | 41.785.833 | HERCULANO MINERAÇÃO LTDA. |
3 | MG | 17.469.701 | ARCELORMITTAL BRASIL S/A. |
4 | MG | 09.605.503 | MINERAÇÃO FERRO PURO LTDA. |
5 | MG | 33.592.510 | VALE S/A. |
6 | MG | 29.196.180 | GSM MINERAÇÃO LTDA. |
7 | MG | 17.174.889 | EXTRATIVA MINERAL S/A. |
”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA