(DOU de 05.04.2023)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.161, de 10 de fevereiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 4 de abril de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional