(DOU de 05.04.2023)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei n° 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei n° 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei n° 14.382, de 27 de junho de 2022”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 4 de abril de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional