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COMUNICADO SRE N° 004, DE 04 DE ABRIL DE 2023

  • por

(DOE de 05.04.2023)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 39 do Anexo VIII do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na resolução n° 5.657, de 3 de março de 2023,

COMUNICA:

1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de março de 2023, os valores de que tratam os incisos I a III do § 8° do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:

DESCRIÇÃOVALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberadoR$ 6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadasR$ 5.734.756,00
Valor residual do montante global máximoR$ 265.244,00

2) relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8° do art. 39 do Anexo VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:

ProtocoloDataHoraSituação
8.69804/06/202114:46Concedido
8.69904/06/202114:47Concedido
8.70004/06/202114:48Concedido
8.70104/06/202114:49Concedido
8.70224/06/202109:58Concedido
8.70301/07/202112:30Concedido
8.70401/07/202112:39Concedido
8.70501/07/202112:46Concedido
8.70601/07/202112:50Concedido
8.70701/07/202113:07Concedido
8.70801/07/202113:11Concedido
8.70901/07/202113:15Concedido
8.71001/07/202113:23Concedido
8.71101/07/202113:26Concedido
9.91001/03/202311:04Concedido
9.94420/03/202320:02Anulado
9.94520/03/202320:05Anulado
9.94620/03/202320:08Anulado
9.94720/03/202320:11Anulado

3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de março de 2023, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:

ProtocoloDataHoraSituação
9.91103/03/202311:42Excedente
9.91203/03/202311:59Excedente
9.91303/03/202318:04Excedente
9.91403/03/202318:18Excedente
9.91520/03/202314:15Excedente
9.91620/03/202314:17Excedente
9.91720/03/202314:20Excedente
9.91820/03/202314:24Excedente
9.91920/03/202314:30Excedente
9.92020/03/202314:33Excedente
9.92120/03/202314:40Excedente
9.92220/03/202314:43Excedente
9.92320/03/202314:46Excedente
9.92420/03/202314:49Excedente
9.92520/03/202314:52Excedente
9.92620/03/202315:42Excedente
9.92720/03/202317:12Excedente
9.92820/03/202317:21Excedente
9.92920/03/202317:23Excedente
9.93020/03/202317:26Excedente
9.93120/03/202317:28Excedente
9.93220/03/202317:48Excedente
9.93320/03/202317:51Excedente
9.93420/03/202317:53Excedente
9.93520/03/202317:56Excedente
9.93620/03/202317:58Excedente
9.93720/03/202318:00Excedente
9.93820/03/202318:02Excedente
9.93920/03/202318:04Excedente
9.94020/03/202318:08Excedente
9.94120/03/202318:11Excedente
9.94220/03/202318:16Excedente
9.94320/03/202319:13Excedente
9.94821/03/202310:30Excedente
9.94923/03/202315:11Excedente
9.95023/03/202315:21Excedente

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da receita Estadual

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