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DECRETO N° 48.597, DE 04 DE ABRIL DE 2023

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(DOE de 05.04.2023)

Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 136 e 153 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° A alínea “a” do inciso I do § 4° do art. 61 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61 – (…)

§ 4° – (…)

I – (…)

a) ao Superintendente regional da Fazenda, em se tratando de regime especial concedido pelo Delegado Fiscal da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o estabelecimento;”.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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