(DOE de 05.04.2023)
Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 136 e 153 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “a” do inciso I do § 4° do art. 61 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61 – (…)
§ 4° – (…)
I – (…)
a) ao Superintendente regional da Fazenda, em se tratando de regime especial concedido pelo Delegado Fiscal da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o estabelecimento;”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO