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DECRETO N° 48.598, DE 004 DE ABRIL DE 2023

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(DOE de 05.04.2023)

Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° O item 42 da Parte 1 do Anexo II do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

42Operação de saída de soja, milho, milho moído ou sorgo destinados a estabelecimento de contribuinte do imposto, para industrialização ou comercialização, observado o disposto no inciso II do caput do art. 9° deste regulamento.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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