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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 004, DE 04 DE ABRIL DE 2023

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(DOE de 05.04.2023)

Disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em relação a mudança da alíquota modal de 18% para 22%, conforme a Lei n° 9.120/2022, bem como da aplicação do Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza de que trata a Lei n° 9.177/2023.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001;

CONSIDERANDO as recentes inovações normativas trazidas pelas Lei n° 9.120, de 19 de dezembro de 2022 e da Lei n° 9.176, de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO ainda os constantes questionamentos relativos aos procedimentos a serem adotados pelos contribuintes,

ESTABELECE:

Art. 1° Os contribuintes do ICMS deverão adotar, no período compreendido entre dias 20 a 31/03/2023, a alíquota modal de 22%, estabelecida pela Lei n° 9.120, de 19 de dezembro de 2022.

§ 1° O contribuinte que, no referido período, utilizou a alíquota modal até então vigente de 18%, deverá:

I – em se tratando da NF-e modelo 55, emitir documento fiscal complementar, referente à diferença da alíquota de 4% ou simplesmente efetuar o ajuste dessa diferença diretamente na Escrituração Fiscal Digital-EFD, no período de referência de março de 2023, mencionando o intervalo dos documentos fiscais emitidos;

II – em se tratando de NFC-e modelo 65, efetuar o ajuste dessa diferença diretamente na Escrituração Fiscal Digital-EFD, no período de referência de março de 2023, mencionando o intervalo dos documentos fiscais emitidos.

§ 2° Na hipótese do inciso I do § 1° deste artigo a emissão da nota fiscal complementar e sua escrituração na EFD, tanto do remetente quanto do destinatário, deverá ocorrer no período de referência do mês de abril de 2023.

Art. 2° A alteração no Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza promovida pela Lei n° 9.177, de 31 de março de 2023, apenas ocorrerá após a publicação do decreto regulamentador desta lei.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 04 de abril de 2023.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente Especial da Receita Estadual

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