(DOE de 03.04.2023)
Altera a NPF n° 031/2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR – Sistema Estadual do Produtor Rural.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 10, de 7 de abril de 2022,
ESTABELECE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 031, de 9 de abril de 2015:
I – o subitem 4.1.8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.1.8.1. documento expedido pelo responsável pela FUNAI, que determine a área a ser ocupada pelo titular do cadastro para suas atividades produtivas, tanto para cadastro de agricultor individual quanto para lavouras de fundos comunitários e Associação Indígena;”;
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 30 de março de 2023.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor