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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 014, DE 30 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 03.04.2023)

Altera a NPF n° 031/2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR – Sistema Estadual do Produtor Rural.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e

CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 10, de 7 de abril de 2022,

ESTABELECE:

Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 031, de 9 de abril de 2015:

I – o subitem 4.1.8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“4.1.8.1. documento expedido pelo responsável pela FUNAI, que determine a área a ser ocupada pelo titular do cadastro para suas atividades produtivas, tanto para cadastro de agricultor individual quanto para lavouras de fundos comunitários e Associação Indígena;”;

Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 30 de março de 2023.

ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor

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