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PORTARIA N° 086, DE 03 DE ABRIL DE 2023

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(DODF de 05.04.2023)

Altera a Portaria n° 102, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que optarem pela apuração mensal do ICMS pela sistemática do regime especial previsto no art. 320-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 102, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8° O contribuinte que já utilizava o regime especial de que trata esta Portaria anteriormente à data de sua publicação deverá, até 30 de junho de 2023, apresentar requerimento de recadastramento na forma prevista no art. 3°, informando no referido ato os seguintes dizeres: “Pedido de Recadastramento no Regime Especial previsto no art. 320-A do RICMS”. (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

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