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PORTARIA SEF N° 110, DE 04 DE ABRIL DE 2023

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(Pe/SEF de 05.04.2023)

Limita, no período de 1° de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023, as transferências de créditos, no âmbito dos regimes especiais concedidos com fundamento no inciso II do caput do art. 52-C e no art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, no art. 52-C do RICMS/SC-01 e no art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1° Limitar, no período de 1° de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023, as transferências de créditos, no âmbito dos regimes especiais concedidos com fundamento no inciso II do caput do art. 52-C e no art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, nos seguintes termos:

I – para os contribuintes beneficiários do tratamento tributário diferenciado relativo ao inciso II do caput do art. 52-C do RICMS/SC-01, os limites adicionais mensais ficam reduzidos a 40% (quarenta por cento) do valor autorizado no termo de concessão; e

II – para os contribuintes beneficiários do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, será aplicado um deflator de 21% (vinte e um por cento) aos limites de transferência de créditos acumulados autorizados em termo de compromisso.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de março de 2023.

Florianópolis, 4 de abril de 2023.

CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda

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