(DOE de 05.04.2023)
Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2023, para o dia 10 de abril de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO os problemas de ordem técnica quanto a emissão dos documentos de arrecadação;
RESOLVE:
Art. 1° O pagamento do ICMS das receitas especificadas nos itens 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria n° 1.116, de 26 de junho de 2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2023, poderá ser efetuado até o dia 10 de abril de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de abril de 2022, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda