(DOE de 05.04.2023)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com óleo diesel e GLP.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS n° 198 de 22 de dezembro de 2022 e n° 110, de 28 de setembro de 2007, no inciso III do art. 1° e no art. 2°, ambos do Decreto n° 48.298/2022, no Ato COTEPE/PMPF n° 09/2023 e o que consta no processo n° SEI-040058/0000050/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para o mês de abriil de 2023, é a seguinte:
I – diesel S10: R$ 5,9700 por litro;
II – diesel (outros): R$ 5,9400 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 7,3646 por quilograma.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 31 de março de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação interino
(*) Omitido no DOM de 03.04.2023.