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PORTARIA SUTRI N° 1.267, DE 04 DE ABRIL DE 2023

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(DOE de 05.04.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Os subitens 1.46, 1.47, 1.339 e 1.340 do item 1 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

1. (…)
(…)(…)(…)(…)
1.46ALINUTRI NATURE F PRO HIPOACIMA DE 5KG28,67
1.47ALINUTRI NATURE F SPATÉ 5 KG21,41
(…)(…)(…)(…)
1.339K DENGO TRADICIONALATÉ 5 KG11,21
1.340K DENGO TRADICIONALACIMA DE 5KG7,17

Art. 2° Os subitens 2.29, 2.98 e 2.288 do item 2 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.266, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

2. (…)
(…)(…)(…)(…)
2.29ALINUTRI NATURE F PEACIMA DE 5KG13,64
(…)(…)(…)(…)
2.98DOCATACIMA DE 5KG10,00
(…)(…)(…)(…)
2.288RAY CATACIMA DE 5KG7,88

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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