(DOE de 05.04.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 1.46, 1.47, 1.339 e 1.340 do item 1 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
1. (…) | |||
(…) | (…) | (…) | (…) |
1.46 | ALINUTRI NATURE F PRO HIPO | ACIMA DE 5KG | 28,67 |
1.47 | ALINUTRI NATURE F SP | ATÉ 5 KG | 21,41 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
1.339 | K DENGO TRADICIONAL | ATÉ 5 KG | 11,21 |
1.340 | K DENGO TRADICIONAL | ACIMA DE 5KG | 7,17 |
Art. 2° Os subitens 2.29, 2.98 e 2.288 do item 2 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.266, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
2. (…) | |||
(…) | (…) | (…) | (…) |
2.29 | ALINUTRI NATURE F PE | ACIMA DE 5KG | 13,64 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
2.98 | DOCAT | ACIMA DE 5KG | 10,00 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
2.288 | RAY CAT | ACIMA DE 5KG | 7,88 |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2023.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação