(DOU de 06.04.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 41/CDI-SE/420, de 4 de março de 2021;
CONSIDERANDO o equívoco ocorrido na edição do Ato COTEPE/ICMS n° 45, de 20 de julho de 2021, que utilizou os itens 53 e 54 originalmente introduzidos pelo Ato COTEPE/ICMS n° 19, de 9 de abril de 2021,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, recebida no dia 4 de abril de 2023, registrada no processo SEI n° 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1° O item 58 fica incluído ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
RIO GRANDE DO SUL | |
58. | SKYDRONES TECNOLOGIA AVIÔNICA S/A CNPJ: 12.044.164/0001-08 IE: 096/3465210 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2021.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA