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ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 010, DE 05 DE ABRIL DE 2023

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(DOU de 06.04.2023)

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2023 e publicado no DOU em 03.04.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Acre;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 371/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2023:

CONVÊNIO ICMS N° 14/23 – Autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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