(DOE de 04.04.2023)
Estabelece que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda 06 de abril de 2023, em razão do ponto facultativo.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 12.816, de 14 de dezembro de 2022, especificamente na redação do inciso IV do artigo 1°, que divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2023, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, bem como o contido no Protocolo n° 20.269.318-0,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda no dia 06 de abril de 2023, em razão do ponto facultativo.
Art. 2° Resta dispensada a compensação das horas relativas ao dia 06 de abril de 2023.
§ 1° Fica facultada à chefia imediata a solicitação de realização de atividades necessárias a manutenção e a garantia da realização das atividades essenciais.
§ 2° Em caso de atividades presenciais, deverá ser previamente comunicado à Diretoria-Geral.
Publique-se.
Anote-se.
Curitiba, 03 de abril de 2023.
MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE
Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda