Pular para o conteúdo

PORTARIA SEFA/DG N° 038, DE 03 DE ABRIL DE 2023

  • por

(DOE de 04.04.2023)

Estabelece que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda 06 de abril de 2023, em razão do ponto facultativo.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 12.816, de 14 de dezembro de 2022, especificamente na redação do inciso IV do artigo 1°, que divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2023, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, bem como o contido no Protocolo n° 20.269.318-0,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda no dia 06 de abril de 2023, em razão do ponto facultativo.

Art. 2° Resta dispensada a compensação das horas relativas ao dia 06 de abril de 2023.

§ 1° Fica facultada à chefia imediata a solicitação de realização de atividades necessárias a manutenção e a garantia da realização das atividades essenciais.

§ 2° Em caso de atividades presenciais, deverá ser previamente comunicado à Diretoria-Geral.

Publique-se.

Anote-se.

Curitiba, 03 de abril de 2023.

MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE
Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?