(DOU de 10.04.2023)
Revoga o Protocolo ICMS n° 23/19, que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado da Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS.
Os Estados de Alagoas e Sergipe, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no Convênio AE 15, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS n° 34, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS n° 23, de 25 de junho de 2019, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.
Alagoas – Renata dos Santos, Sergipe – Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.