(DOE de 10.04.2023)
O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas no art. 2° da Lei n° 11.003, de 28 de novembro de 2019, respeitadas as determinações do art. 17 do seu Regimento Interno, publicado em 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 13ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de abril de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 e no artigo 19, da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;
CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6° do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o submódulo PRODEIC Investe Indústria de Máquinas, Equipamentos Industriais e Produtos para Transporte, que tem como objetivo promover o desenvolvimento industrial, mediante a agregação de valor de matérias-primas, para o segmento de Máquinas e Equipamentos Industriais ou destinados a consumidor final, inclusive veículos e carrocerias, conforme art. 18, inciso XV do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT n° 033/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria de Máquinas, Equipamentos Industriais e Produto para Transporte.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o produto AERONAVE NCM 88.02.20.21, na Resolução n° 033, de 11 dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria de Máquinas, Equipamentos Industriais e Produtos para Transporte, conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
AERONAVE | 88.02.20.21 | 85,00% | 90,00% |
Art. 2° Incluir o artigo 3°-A na Resolução n° 033/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria de Máquinas, Equipamentos Industriais e Produto para Transporte, conforme:
“Art. 3°-A As empresas beneficiadas nas operações do produto AERONAVE (NCM 88.02.20.21), deverão contribuir, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, com o percentual de 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Econômico – FUNDES e 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art.10 da Lei n° 7.958/2003.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá – MT, 06 de abril de 2023.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original assinado)