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ATO DECLARATÓRIO N° 004, DE 10 DE MAIO DE 2023

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(DODF de 11.05.2023)

Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”, na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1° da Portaria n° 386/19 e revoga as disposições em contrário.

O GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1° da Portaria n° 386/19,

DECLARA:

Art. 1° O campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, de que trata o art. 1° da Portaria n° 386/19, deve ser preenchido com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório.

Art. 2° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1° de junho de 2023.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

WAGNER PINHEIRO PASCHOAL

ANEXO

CbenefCST 00CST 10CST 20CST 30CST 40CST 41CST 50CST 51CST 60CST 70 CST 90DATA INÍCIODT FINALDESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOSCAPITULAÇÃO LEGALOBSERVAÇÃO
                 

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