(DODF de 11.05.2023)
Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”, na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1° da Portaria n° 386/19 e revoga as disposições em contrário.
O GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1° da Portaria n° 386/19,
DECLARA:
Art. 1° O campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, de que trata o art. 1° da Portaria n° 386/19, deve ser preenchido com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório.
Art. 2° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1° de junho de 2023.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
WAGNER PINHEIRO PASCHOAL
ANEXO
Cbenef | CST 00 | CST 10 | CST 20 | CST 30 | CST 40 | CST 41 | CST 50 | CST 51 | CST 60 | CST 70 | CST 90 | DATA INÍCIO | DT FINAL | DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS | CAPITULAÇÃO LEGAL | OBSERVAÇÃO |