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INSTRUÇÃO NORMATIVA GESAC N° 001, DE 24 DE JULHO DE 2023

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(Pe/SEF de 28.07.2023)

Define, nos termos do parágrafo único do art. 5° do Ato DIAT n° 07, de 2022, as regras para credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal – Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BPe).

O COORDENADOR do GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL (GESAC), no uso de suas competências previstas no art. 3° do Ato DIAT n° 27, de 29 de outubro de 2014, e com base no parágrafo único do art. 5°, do Ato DIAT n° 07, de 12 de abril de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° As empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal – Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e) ainda não credenciadas na Secretaria de Estado da Fazenda como desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAFECF), nos termos do art. 30-A do Anexo 9 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), deverão providenciar o seu credenciamento junto à Gerência de Fiscalização (Gefis) da Secretaria de Estado (SEF) da Fazenda, apresentando:

I – Termo de Compromisso assumindo a responsabilidade da empresa pelos seus acessos ao Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF, conforme Anexo I desta Instrução Normativa;

II – Termo de Acesso Remoto, conforme Anexo II desta Instrução Normativa, indicando endereço específico, login e senha de uso exclusivo da administração tributária, conforme a alínea “j” do inciso II do Requisito IX do Anexo II do Ato DIAT n° 07, de 12 de abril de 2022;

III – o Termo de Compromisso de que trata o Anexo III do Ato DIAT n° 07, de 2022, firmado:

a) tratando-se de empresário inscrito nos termos do art. 967 do Código Civil, pelo próprio empresário;

b) tratando-se de sociedade cooperativa, pelo responsável pelo desenvolvimento do PAF-BP-e;

c) tratando-se de sociedade limitada com 2 (dois) sócios, pelo sócio que detiver maior participação no capital ou por ambos os sócios, no caso de igual participação;

d) tratando-se de sociedade limitada com 3 (três) ou mais sócios, pelos 2 (dois) sócios que detiverem a maior participação no capital da sociedade; e

e) tratando-se de sociedade anônima, por seu acionista controlador, ou por um deles, quando vinculados por acordo de votos, ou por seu administrador;

IV – cópia reprográfica dos seguintes documentos:

a) certidão atualizada, expedida pelo órgão de registro competente, relativa ao ato constitutivo e aos poderes de gerência da empresa (certidão simplificada);

b) procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso;

c) tratando-se de sociedade anônima, estatuto social e ata da assembleia de nomeação dos diretores da empresa; e

d) documento de identidade e CPF do sócio responsável pelos acessos ao SAT indicado no Termo de Compromisso previsto no Anexo I desta Instrução Normativa, conforme inciso do I caput deste artigo; e

V – comprovante de recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) referente ao pagamento da Taxa de Atos da Administração Geral relativa ao pedido de credenciamento, cuja guia poderá ser gerada por meio do endereço eletrônico https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Arrecadacao.Web/DARE_online/EmissaoDareOnline.aspx, selecionando a Identificação da Receita n° 2119 e a Classe n° 19.

§ 1° Os termos de compromisso de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo deverão conter a assinatura física ou digital (e-CPF) dos responsáveis.

§ 2° Caso o sócio responsável pela assinatura seja pessoa jurídica:

I – os termos de compromisso relacionados nos incisos I a III do caput deste artigo deverão ser assinados pelos representantes da pessoa jurídica sócia, com comprovação da capacidade de representação legal; e

II – deverá ser juntada certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial da pessoa jurídica sócia.

Art. 2° Para empresas já credenciadas como desenvolvedoras de PAFECF, nos termos do art. 30-A do Anexo 9 do RICMS/SC-01, ou de Programa Aplicativo Fiscal – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e), nos termos do §1 do Art. 6° do Ato DIAT N° 38, de 20 de outubro de 2020, e que desejem desenvolver PAF-BP-e para emissão do BP-e, será suficiente apresentar, antes de qualquer instalação dos aplicativos nos contribuintes optantes pelo BP-e:

I – o Termo de Compromisso de que trata o Anexo III do Ato DIAT n° 07, de 2022, disponível no endereço eletrônico http://www.sef.sc.gov.br/bpe;

II – o Termo de Acesso Remoto de que trata o Anexo II desta Instrução Normativa; e

III – a certidão atualizada, expedida pelo órgão de registro competente, relativa ao ato constitutivo e aos poderes de gerência da empresa (certidão simplificada)

Art. 3° Todos os documentos a serem apresentados, na forma dos arts. 1° e 2° desta Instrução Normativa, deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato Portable Document Format (PDF), com tamanho máximo de 10 MB (dez megabytes), assinado digitalmente por meio de certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil) que contenha o CNPJ da empresa desenvolvedora, e enviado para o endereço de e-mail cadastropaf@sef.sc.gov.br.

§ 1° Não serão exigidos o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias em cartório para o envio de documentos em conformidade com o especificado no caput deste artigo.

§ 2° A assinatura digital prevista no caput deste artigo não dispensa a obrigatoriedade de assinatura dos termos previstos nesta Instrução.

§ 3° Todas as assinaturas digitais exigidas nesta Instrução Normativa deverão ser verificadas previamente ao envio de que trata o caput deste artigo, o que poderá ser feito por meio do endereço eletrônico https://verificador.iti.br/.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Fica revogada a Instrução Normativa do GESAC n° 1, de 15 de junho de 2022.

Florianópolis, 24 de julho de 2023.

MICHEL FERREIRA LIMA TAGIMA
Coordenador do Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial

ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-BP-e

A empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal – Bilhete de Passagem Eletrônico (PAFBP-e) abaixo identificada assume, perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o compromisso de bem utilizar os privilégios de acesso ao Sistema de Administração Tributária (SAT), ficando estabelecido o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – CREDENCIAMENTO

A empresa desenvolvedora de PAF-BPe deverá estar credenciada junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina.

CLÁUSULA SEGUNDA – ACESSO AO SAT

O acesso ao SAT permitirá à empresa desenvolvedora consultar os usuários de aplicativo PAF-BPe dos quais ela conste como Responsável Técnico de Programa Aplicativo (RTPA).

CLÁUSULA TERCEIRA – CONTROLE DO ACESSO

O acesso ao SAT será controlado por código de usuário, correspondente à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, no CNPJ ou no CPF do responsável, e de senha escolhida pelo usuário, que poderá ser alterada a qualquer tempo.

CLÁUSULA QUARTA – COMPROMISSO

A empresa desenvolvedora signatária se compromete a:

I – utilizar os acessos que lhe forem autorizados exclusivamente para os fins a que se destinam;

II – assumir a responsabilidade pelos acessos efetuados e dados inseridos com o uso de seu login de acesso ao sistema SAT;

III – cumprir todas as demais obrigações, inclusive acessórias, decorrentes da permissão concedida, obrigando-se ainda a acatar e cumprir as determinações da legislação, bem como todas as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de suspensão ou cassação da permissão, definidas pela autoridade competente;

IV – manter à disposição do Fisco todos os documentos e declarações que fundamentaram seus acessos e suas inserções de dados no sistema SAT, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da emissão do documento;

V – atualizar este Termo de Compromisso sempre que houver alteração dos sócios responsáveis pelos acessos ao sistema SAT; e

VI – alterar a senha de acesso ao sistema SAT por ocasião do primeiro acesso, periodicamente e sempre que houver alteração do responsável pelos acessos.

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA E DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELO ACESSO AO SISTEMA SAT

Razão social da empresa desenvolvedora de PAFBPe: 
Inscrição no CCICMS-SC (inserir “ISENTO” para não inscrito em SC): 
CNPJ da empresa desenvolvedora: 
Nome do sócio responsável pelos acessos ao SAT: 
CPF do sócio responsável pelos acessos: 
Endereço de e-mail para recebimento de login inicial, senha inicial, senhas de alterações e informativos da SEF/SC: 
Telefone e/ou Fax: 

Declaro, sob as penas da lei, verdadeiras as informações prestadas no presente termo.

Assinatura do responsável: _____________________________

Data: ____/_____/______

ANEXO II
TERMO DE ACESSO REMOTO AO MENU FISCAL

A empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal – Bilhete de Passagem Eletrônico (PAFBP-e) abaixo identificada assume, perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o compromisso de disponibilizar pela internet as informações a seguir do MENU FISCAL, conforme Requisitos IV e IX do Anexo II do Ato DIAT N° 07/2022:

I – Fechamento da Viagem;

II – Identificação do PAF-BP-e, informando os números seriais dos Módulos Específicos Embarcados do PAF-BP-e (MEE); e

III – Registros do PAF-BP-e.

Ressalta-se que as informações deverão ser acessíveis por meio de endereço específico e login e senha de uso exclusivo do FISCO, e deverão permitir acesso, segregado, as informações de todos os usuários do PAF-BP-e daquela empresa desenvolvedora.

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA E DADOS PARA ACESSO REMOTO

Razão social da empresa desenvolvedora de PAFBPe: 
CNPJ da empresa desenvolvedora: 
Nome do responsável pelo suporte do acesso remoto: 
Endereço de e-mail do responsável pelo suporte do acesso remoto: 
Endereço específico para acesso do FISCO: 
Usuário para acesso do FISCO: 
Senha para acesso do FISCO: 

Declaro, sob as penas da lei, verdadeiras as informações prestadas no presente termo.

Assinatura do responsável: _____________________________

Data: ____/_____/______

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