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DECRETO N° 384, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

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(DOE de 01.08.2023)

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no SEFAZ-PRO-2023/04665;

DECRETA:

Art. 1° A Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributária, financeira e contábil do Estado.

Art. 2° Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n° 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar n° 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar n° 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar n° 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3° A Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:

I – NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Colegiado de Governança e Gestão Estratégica

2. Conselho Superior da Receita Pública

3. Conselho Superior do Tesouro Estadual

4. Conselho de Contribuintes

5. Comitê Setorial da Receita

II – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado

1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária

III – NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados – NGER

2. Unidade Estratégica de Gestão de Projetos

3. Corregedoria Fazendária

3.1 Unidade Setorial de Correição

3.2 Unidade de Inspeção Fazendária

4. Unidade de Estudos e Política Fiscal

5. Unidade de Ouvidoria Fazendária

6. Unidade Setorial de Controle Interno – UNISECI

7. Comissão de Ética

8. Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado

8.1. Unidade de Ações Especiais

9. Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento

10.Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro

11. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita

12. Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria

13. Unidade de Desenvolvimento de Negócio de Projetos Estratégicos

14. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários

15. Unidade Executiva Fazendária

16. Unidade Executiva da Receita Pública

16.1. Unidade de Controle de Processos Judiciais

17.Unidade Executiva do Tesouro Estadual

18. Unidade de Política Financeira Estadual

19. Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro

20. Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual

21. Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual

22. Unidade de Política Tributária Estadual

23. Unidade de Relações Federativas Fiscais

24. Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas

25. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita

26. Unidade de Serviços de Comunicação

27. Unidade do Contencioso Administrativo Tributário

27.1. Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário

27.2 Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário

28. Unidade Estratégica de Suporte a Gestão e Coordenação de Contas

29. Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria

30. Unidade Militar de Operações Conjuntas

31. Unidade de Coordenação do Programa

32. Unidade de Gestão de Riscos

33.Unidade Estratégica de Inovação

34. Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos

34.1 Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública

IV – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Gestão de Pessoas

1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação

1.2. Coordenadoria de Manutenção

1.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária

1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida

2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

2.1.Coordenadoria de Orçamento

2.2. Coordenadoria Financeira

2.3. Coordenadoria Contábil

3. Superintendência de Aquisições e Contratos

3.1. Coordenadoria de Aquisições

3.2. Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço

4. Superintendência de Patrimônio e Serviços

4.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Materiais e Transporte

4.2. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas

4.3. Coordenadoria de Serviços, Documentos e Arquivo

5. Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário

5.1. Coordenadoria de Planejamento de Infraestrutura

5.2. Coordenadoria de Execução de Infraestrutura

6. Superintendência de Tecnologia da Informação

6.1. Coordenadoria de Sistemas Fazendários

6.2. Coordenadoria de Infraestrutura de TI

6.3 Coordenadoria de Serviços de TI

7. Superintendência de Serviços Digitais e Inovação

7.1. Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais

VI – NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro

1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros

1.2. Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

1.3. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado

1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro

2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios

2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras

2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso

2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização

3. Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado

3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública

3.2. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado

3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado

4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil

5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal

6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas

7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil

8. Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN

9. Superintendência de Informações da Receita Pública

9.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais

9.2. Coordenadoria de Cadastro

9.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública

9.4. Coordenadoria de Conta Corrente

10. Superintendência de Controle e Monitoramento

10.1. Coordenadoria de Controle de Declarações

10.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais

10.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico

11. Superintendência de Fiscalização

11.1. Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras

11.2. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços

11.3. Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios

11.4. Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira

12. Superintendência do Orçamento Estadual

12.1. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Instrumental e Social

12.2. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Econômica, Ambiental e Outros Poderes

13. Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos

13.1. Coordenadoria de Produção de Projetos Estratégicos

13.2. Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos

14. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte

14.1. Coordenadoria do IPVA

14.2. Coordenadoria do ITCD e Outras Receitas

14.3. Coordenadoria de Atendimento Remoto

14.4. Coordenadoria de Promoção da Regularidade Fiscal

VII – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Coordenadoria Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte

2. Coordenadoria Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte

3. Coordenadoria Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte

4. Coordenadoria Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte

5. Coordenadoria Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte

6. Coordenadoria Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte

7. Agências Fazendárias

7.1. Gerência da Agência Fazendária de Água Boa

7.2. Gerência da Agência Fazendária de Alta Floresta

7.3. Gerência da Agência Fazendária de Arenápolis

7.4. Gerência da Agência Fazendária de Barra do Bugres

7.5. Gerência da Agência Fazendária de Campo Verde

7.6. Gerência da Agência Fazendária de Diamantino

7.7. Gerência da Agência Fazendária de Jaciara

7.8. Gerência da Agência Fazendária de Lucas do Rio Verde

7.9. Gerência da Agência Fazendária de Nobres

7.10. Gerência da Agência Fazendária de Nova Mutum

7.11. Gerência da Agência Fazendária de Primavera do Leste

7.12. Gerência da Agência Fazendária de Querência

7.13. Gerência da Agência Fazendária de Sorriso

VIII – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Banco do Estado de Mato Grosso – BEMAT (em liquidação)

Art. 4° A composição e atribuições dos Colegiados arrolados nos itens 1 a 5 do inciso I do artigo 3°, deste Decreto, serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 5° As Unidades Administrativas listadas nos itens 1, 3, 5, 6, 7, 8, 21 26, 30, 31 e 32 do inciso III e o inciso IV do artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 6° As Unidades Administrativas listadas nos itens 4 e 9 do inciso III e item 12 do inciso VI do artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento Estadual.

Art. 7° As Unidades Administrativas listadas nos itens 10, 17, 18, 19, 20 e 21 do inciso III, itens de 1 a 3 do inciso VI do artigo 3°, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

Art. 8° As Unidades Administrativas listadas nos itens 11, 16, 22, 23, 24, 25, 27 e 34 do inciso III, itens de 9, 10, 11 e 14 do inciso VI, e os itens 4 e 5 do inciso I do artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.

Parágrafo único. As Agências Fazendárias do item 7 do inciso VII do artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Coordenadorias Regionais de Atendimento ao Contribuinte conforme os itens 1 a 6 do inciso VII do artigo 3° deste Decreto, cujo vínculo hierárquico é o item 14 do inciso VI, de acordo com a respectiva circunscrição.

Art. 9° As Unidades Administrativas listadas nos itens 14 e 15 do inciso III e itens de 1 a 5 o inciso V do artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária.

Art. 10. As Unidades Administrativas listadas nos itens 2 e 13 do inciso III e item 13 do inciso VI do artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos.

Art. 11. As Unidades Administrativas listadas nos itens 12, 28 e 29 do inciso III e itens de 4 a 8 do inciso VI do artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado.

Art. 12. A Unidade Administrativa listada no item 33 do inciso III e itens 6 e 7 do inciso V do artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária.

Art. 13. Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 14. Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por Lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4° da Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 15. Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto n° 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 16. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor em 1° de agosto de 2023.

Art. 18. Revoga-se o Decreto n° 149, de 13 de março de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2023.

MAURO MENDES
Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA
Secretário- Chefe da Casa Civil – Interino

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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