Pular para o conteúdo

CONVÊNIO ICMS N° 121, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

  • por

(DOU de 11.08.2023) Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com polpa de fruta. O CONSELHO NACIONAL DE…

Deseja continuar lendo esse conteúdo?

Você precisa estar logado para visualizar .

 

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?