(DOE de 12.09.2023)
Altera o “caput” e o § 6° do art. 2° da Lei n° 8.763, de 05 de outubro de 2020, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem obserbadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI: