(DOE 26.10.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 87/23, de 4 de agosto de2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 31/23, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6194 – No Livro I, art. 9°, CCXXIII , é dada nova redação ao “caput” e a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
Art. 9° ………………………………………………………………………………..
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CCXXIII – saídas internas, até 30 de abril de 2024, decorrentes de doações, a título gratuito:
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NOTA 02 – Para fins de aplicação desta isenção, as saídas deverão ser destinadas às seguintes entidades, que atendam a segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e que tenham condições de receber os alimentos:
a) órgãos da Administração Pública Direta, Estadual ou Municipal;
b) instituições privadas, com certidão de registro atualizada, conforme disponibilizado no “site” da Secretaria de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul https://social.rs.gov.br.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 25 de outubro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.