(DOE de 30.10.2023)
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e suas alterações, assim como os Decretos Estaduais do Estado de Mato Grosso n° 1.525, de 23 de novembro de 2022, e n° 216, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO o Parecer n° 2916/SGAC/PGE/2023 (SIGADOC n° DETRAN-PRO-2023/24503), homologado pelo Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, que opinou pela possibilidade jurídica de suspensão imediata de novos credenciamentos e renovações no âmbito do DETRAN-MT, para garantir a correta aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021 e do Decreto Estadual 1.525/2022;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes dos procedimentos adotados nesta Autarquia para credenciamento de entidades e de profissionais na área de trânsito e da necessidade de ajustar estes procedimentos à legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a suspensão temporária, pelo período inicial de 90 (noventa) dias, dos novos credenciamentos de profissionais e entidades, sejam elas públicas ou privadas, perante o DETRAN-MT, visando à adequação dos procedimentos desta Autarquia à legislação vigente, em especial à implementação de procedimento prévio de chamamento público, nos termos dos artigos 156 a 159 do Decreto Estadual 1.525/2022.
Art. 2° A suspensão estabelecida nesta Portaria não afeta a eficácia dos credenciamentos de profissionais e de entidades públicas e privadas ativos junto ao DETRAN-MT.
Art. 3° Os pedidos de credenciamento inicial, protocolados até a data da publicação desta Portaria, não serão afetados pela suspensão e serão regularmente processados.
Art. 4° Durante o período de suspensão estabelecido nesta Portaria, poderão ser processados novos pedidos de credenciamento, desde que em caráter excepcional, a fim de assegurar a continuidade no serviço público e o atendimento da população para situações emergenciais, devidamente justificadas e autorizadas pela Presidência, especialmente nos casos de municípios em que haja escassez de agentes credenciados.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2023.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
*Original assinado