(DOE de 09.11.2023)
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 689-C. …………………………
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que o produto seja adquirido para emprego em processo de industrialização, exceto se a indústria destinatária usufruir de incentivo fiscal concedido pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, instituída pela Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, devendo constar no campo observações complementares da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) as informações sobre este incentivo fiscal.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado