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DECRETO N° 3.470, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

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(DOE de 09.11.2023)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 689-C. …………………………

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que o produto seja adquirido para emprego em processo de industrialização, exceto se a indústria destinatária usufruir de incentivo fiscal concedido pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, instituída pela Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, devendo constar no campo observações complementares da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) as informações sobre este incentivo fiscal.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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