(DOE de 16.11.2023)
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificada solicitou a revisão de valores de PMPF de produtos constantes na Instrução Normativa SURE n° 17/2023:
E LEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA LTDA
CNPJ: 26.211.360/0001-26
PROCESSO SEI N°: E:01500.0000041753/2023
PRODUTOS:
1 – ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML
PRODUTO / MARCA / TIPO
VOLUME
GTIN
TIPO DE EMBALAGEM
PMPF
ÁGUA MINERAL E-LEVE
200 ML
COPO
R$ 0,70
ÁGUA MINERAL E-LEVE
300 ML
COPO
R$ 0,79
2 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML (COM GÁS)
PRODUTO / MARCA / TIPO
VOLUME
GTIN
TIPO DE EMBALAGEM
PMPF
ÁGUA MINERAL E-LEVE COM GÁS
330ML
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL
R$ 1,58
4 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)
PRODUTO / MARCA / TIPO
VOLUME
GTIN
TIPO DE EMBALAGEM
PMPF
ÁGUA MINERAL E-LEVE COM GÁS
510 ML
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL
R$ 1,52
7 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS)
PRODUTO / MARCA / TIPO
VOLUME
GTIN
TIPO DE EMBALAGEM
PMPF
ÁGUA MINERAL E-LEVE SEM GÁS
1500 ML
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL
R$ 2,16
Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 06 de novembro de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual