(DOE de 22.12.2023)
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, para dispor sobre o uso do saldo credor não homologado, e altera o Decreto n° 4.698, de 26 de novembro de 2019, que aprova o Regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado do Acre, para dispor sobre o índice utilizado para correção anual da Unidades de Referência Fiscal do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44-I. …
…
§ 4° A pedido do contribuinte, poderá ser autorizado o uso de até cem por cento do saldo credor não homologado.
…” (NR)
Art. 2° O Anexo Único ao Decreto n° 4.698, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 22 de dezembro de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis e 62° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
“Art. 78. …
…
§ 2° A URF/AC será atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na seguinte conformidade:
…” (NR)