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LEI N° 9.126, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

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(DOE de 26.12.2023)

Altera a Tabela IV da Lei Estadual n° 4.418, de 27 de dezembro de 1982, que institui o Código Tributário do estado de Alagoas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1° A Tabela IV da Lei Estadual n° 4.418, de 27 de dezembro de 1982, que estabelece os valores dos serviços públicos, em UPFAL, prestados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL, nos itens e nomenclaturas constantes no Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Visando à preservação do legado (saldos) das receitas dos serviços públicos prestados pelo DETRAN/AL anteriormente à reforma do Código de Trânsito Brasileiro, foram mantidas na presente tabela IV as taxas revogadas pela legislação supracitada, tendo sido atribuídas a cada uma delas o valor 0,00 UPFAL, de modo que, com a entrada em vigor da presente Lei tais receitas serão desabilitadas do sistema do DETRAN/AL e passarão a ser emitidas as novas taxas criadas para atender a cada serviço.

Art. 3° Visando benefi ciar a população de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, fi ca criada a taxa 1097 – CNH BAIXA RENDA, isenta de pagamento.

Art. 4° Visando o melhor entendimento do usuário, as taxas de números 10, 40, 42, 43, 44, 65, 66, 70 e 73 mudaram a nomenclatura, sem alteração de valores.

Art. 5° Visando à adequação dos valores das taxas em benefícios dos motociclos, mototáxi e motofrete fi cam criadas as taxas de números 2105, 2106, 2107, 2111, 2112, 2113, 2114, 2115, 2116, 2117, 2118, 2119, 2120 e 2121 com os valores reduzidos à metade das taxas atualmente cobradas.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2024, observado, no que couber, o disposto no art. 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2023, 207° da Emancipação Política e 135° da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

ANEXO ÚNICO

“TABELA IV ATOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL

 ANEXO I – TABELA DE SERVIÇOS DETRAN/AL 
1000   GR 1.000 – HAB (GRUPO DE RECEITAS DE HABILITAÇAO)   UPFAL
10   1• HABILITAÇAO – POR CATEGORln   7,40
23   1• CNH (RES.N°168/2004 – CONTRAN) – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 789/2020   0.00
1093   AVALIAÇAO PSICOLDGICA   4,53
1094   EXAME DE APTIDAO FISICA E MENTAL   3,53
1095   FALTA AO EXAME PRATICO   4,50
1096   EXAME PRATICO   4,50
1097   CNH BAIXA RENDA   0,00
2000   GR 2.000 – VEI (GRUPO DE RECEITAS VEICULOS)   UPFAL
35   1• EMPLACAMENTO DE VEICULO   7,00
36   1• LICENCIAMENID DE VEÍCULO SEM VISTORIA – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N• 788/2020   0,00
37   LICENCIAMENTO ANUAL   6,20
38   TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DE VEICULO   7,00
39   2ª VIA CERTIFICADO CRLV – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N• 788/2020   0.00
40   2ª VIA CERTIFICADO – CRV/CRV-e   6,20
42   AUTORIZAÇAO PARA REABERTRA DO CHASSI   3,00
43   ESCOLHA DE PLACA VEICULO NOVO   15,00
44   AUTORIZAÇAO PARA REGRAVAÇAO DO MOTOR   3,00
43   2′ VIA CRLV – REVO€iADA PELA RESOLUÇAO N° 788/2020   0,00
47   INSTALAÇÃO – RELACRE DA PLACA – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 780/2019  0,00
48   INSTALAÇÃO – LACRE DA PLACA – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N• 780/2019   0,00
59   VISTORIA DE VEICULO NO DETRAN   5,00
70   TAXA DE DESLOCAMENTO PARn VISTORIA ATE VEICULOS   8,00
78   REGISTRO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULOS   13,00
82   INSTALAÇÃO – PAR DE TARJETA VEICULAR – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 780/2019   0.00
83   INSTALAÇÃO —UNI DADE DE TARJETA VEÍC ULAR —REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N* 780/2019   0,00
100   REGISTRO DE CONTRATO DE FINANC.VEICULO TAXI, MOTOCICLETA E CICLOMOTOR (EXCLUIDA POR SER UNÍ FICADA NO ITEM 78)   0,00
2101   2″ VIA CERTIFICADO —ATPV—e   1,00
2102   ALTERAÇAO DE ATPV—e   6,50
2103   ALTERAÇÃO DE PADRÃO DE PLACA DE IDENTIF ICAÇÃO VEICULAR – PIV   1,00
2104   CADASTRO DE PREPOSTO DE DESPACHANTE   5,00
2105   LICENCIAMENTO ANUAL – MOTOTAX I   3,10
2106   LICENCIAMENTO ANUAL – MOTOFRETE   3,10
2107   LICENCIAMENTO ANUAL – CICLOMOTORES E CICLO —ELÉTRICOS   3,10
2108   VISTORIA EXTERNA VEÍCULO GRANDE PORTE (de carga superior a 3,5 Ton)   9,00
2109   VISTORIA LACRADA VEÍCULO GRANDE PORTE (de carga superior a 3,5 Ton)   6,50
2110   VISTORIA NO DETRAN – VEICULO GRANDE PORTE   5,50
2111   l*EMPLACAMENTO —MOTOTAXI   3,50
2112   l*EMPLACAMENTO —MOTOFRETE   3,50
2113   l*EMPLACAMENTO —CICLOMOTORES E CICLO —ELETRICOS   3,50
2114   ALTERAÇAO DE CARACTERÍSTICA DE VEÍCULOS —MOTOTAXI   3,50
2115   ALTERAÇAO DE CARACTERÍSTICA DE VEÍCULOS —MOTOFRETE   3,50
2116   ALTERAÇAO DE CARACTERÍSTICA DE VEÍCULOS —CICLOMOTORES E CICLO—ELETRICOS   3,50
21 l7   VISTORIA EXTERNA CICLOMOTORES E CICLO—ELÉTRICOS   4,00
2118   VISTORIA LACRADA CICLOMOTORES E CICLO—ELÉTRICOS   2,50
2119   VISTORIA NO DETRAN – MOTOTAXI   3,50
2120   VISTORIA NO DETRAN – MOTOFRETE   3,50
2121   VISTORIA NO DETRAN – CICLOMOTORES E CICLO—ELETRICOS   3,50
2122   CERTIDAO DE REGULARIDADE DE VEÍCULO (LEI N• 13.111 DE 25 DE MARÇO DE 2015)   6,50
3000   GR 3.000 —INF (GRUPO DE RECEITAS INFRAÇOES)   UPFAL
50   DIÁRIA DE VEÍCULO PEQUENO PORTE   1,49
54   DIÁRIA DE VEÍCULO GRANDE PORTE (de carga superior a 3,5 Ton)   2,53
65   TAXA PARA COBRANÇA DE INFRAÇAO PARA FROTA SUPERIOR A l .500.000 VEÍCULOS   0,82
66   TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFRAÇÕES —MULTA(CUSTOS DAS NOTIF ICAÇÔES NÃO INCLUÍDOS) 0,57
67   CUSTEIO PARA COBRANÇA DE NOTIF ICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO — NAI E NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALI DADE —NIP PARA FROTA DE ATÉ l 50.000 VEÍCULOS (REVOGADA/IMPACTO ALTERAÇÃO CTB)   0,00
68   CUSTEIO PARA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO — NAI E NOTIF ICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE – NIP PARA FROTA SUPERIOR A 150.000 VEICULOS (REVOGADA/IMPACTO ALTERAÇÃO CTB)   0,00
73   TAXA PARA DELEGAÇAO DE COMPETÊNCIA   2,00
3100   TAXA DE UTIL IZAÇAO DO SISTEMA DE INFRAÇOES —MULTA E SUSPENSAO DO DIRE ITO DE DIRIG IR (CUSTOS DAS NOTIF ICAÇÕES NÃO INCLUÍDOS)   0,73
3101   TAXA DE LAUDO PERICI AL OFICIAL OU LAUDO DE VISTORIA RESOLUÇAO CONTRAN N* 623/2016   4,00
4000   GR 4.000 —GEN (GRUPO DE RECE ITAS CREDENCIAMENTOS)   UPFAL
4102   CREDENCIAMENTO OU RECREDENCIAMENTO INSTITUIÇOES FINANCE IRAS (60 MESES)   400,00
4103   CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORA VEICULAR (60 MESES)   125,00
4104   CREDENCIAMENTOS DIVERSOS ÁREA DE EDUCAÇAO (30 MESES)   25,00
4105   INSPEÇAO PARA CREDENCIAMENTO OU RECREDENCIAMENTO   2,00
4106   SUPORTE PARA CONSERTO DE CADASTRO/CREDENCIADOS E CONVENIADOS   2,00
5000   GR 5.000 —GEN (GRUPO DE RECE ITAS GENÉRICAS)   UPFAL
5104   DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIO DE DADOS PRODUZIDOS PELO DETRAN—AL  2,00

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