(DOE de 26.12.2023)
Altera a Tabela IV da Lei Estadual n° 4.418, de 27 de dezembro de 1982, que institui o Código Tributário do estado de Alagoas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° A Tabela IV da Lei Estadual n° 4.418, de 27 de dezembro de 1982, que estabelece os valores dos serviços públicos, em UPFAL, prestados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL, nos itens e nomenclaturas constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Visando à preservação do legado (saldos) das receitas dos serviços públicos prestados pelo DETRAN/AL anteriormente à reforma do Código de Trânsito Brasileiro, foram mantidas na presente tabela IV as taxas revogadas pela legislação supracitada, tendo sido atribuídas a cada uma delas o valor 0,00 UPFAL, de modo que, com a entrada em vigor da presente Lei tais receitas serão desabilitadas do sistema do DETRAN/AL e passarão a ser emitidas as novas taxas criadas para atender a cada serviço.
Art. 3° Visando benefi ciar a população de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, fi ca criada a taxa 1097 – CNH BAIXA RENDA, isenta de pagamento.
Art. 4° Visando o melhor entendimento do usuário, as taxas de números 10, 40, 42, 43, 44, 65, 66, 70 e 73 mudaram a nomenclatura, sem alteração de valores.
Art. 5° Visando à adequação dos valores das taxas em benefícios dos motociclos, mototáxi e motofrete fi cam criadas as taxas de números 2105, 2106, 2107, 2111, 2112, 2113, 2114, 2115, 2116, 2117, 2118, 2119, 2120 e 2121 com os valores reduzidos à metade das taxas atualmente cobradas.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2024, observado, no que couber, o disposto no art. 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2023, 207° da Emancipação Política e 135° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
ANEXO ÚNICO
“TABELA IV ATOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
ANEXO I – TABELA DE SERVIÇOS DETRAN/AL | ||
1000 | GR 1.000 – HAB (GRUPO DE RECEITAS DE HABILITAÇAO) | UPFAL |
10 | 1• HABILITAÇAO – POR CATEGORln | 7,40 |
23 | 1• CNH (RES.N°168/2004 – CONTRAN) – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 789/2020 | 0.00 |
1093 | AVALIAÇAO PSICOLDGICA | 4,53 |
1094 | EXAME DE APTIDAO FISICA E MENTAL | 3,53 |
1095 | FALTA AO EXAME PRATICO | 4,50 |
1096 | EXAME PRATICO | 4,50 |
1097 | CNH BAIXA RENDA | 0,00 |
2000 | GR 2.000 – VEI (GRUPO DE RECEITAS VEICULOS) | UPFAL |
35 | 1• EMPLACAMENTO DE VEICULO | 7,00 |
36 | 1• LICENCIAMENID DE VEÍCULO SEM VISTORIA – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N• 788/2020 | 0,00 |
37 | LICENCIAMENTO ANUAL | 6,20 |
38 | TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DE VEICULO | 7,00 |
39 | 2ª VIA CERTIFICADO CRLV – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N• 788/2020 | 0.00 |
40 | 2ª VIA CERTIFICADO – CRV/CRV-e | 6,20 |
42 | AUTORIZAÇAO PARA REABERTRA DO CHASSI | 3,00 |
43 | ESCOLHA DE PLACA VEICULO NOVO | 15,00 |
44 | AUTORIZAÇAO PARA REGRAVAÇAO DO MOTOR | 3,00 |
43 | 2′ VIA CRLV – REVO€iADA PELA RESOLUÇAO N° 788/2020 | 0,00 |
47 | INSTALAÇÃO – RELACRE DA PLACA – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 780/2019 | 0,00 |
48 | INSTALAÇÃO – LACRE DA PLACA – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N• 780/2019 | 0,00 |
59 | VISTORIA DE VEICULO NO DETRAN | 5,00 |
70 | TAXA DE DESLOCAMENTO PARn VISTORIA ATE VEICULOS | 8,00 |
78 | REGISTRO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULOS | 13,00 |
82 | INSTALAÇÃO – PAR DE TARJETA VEICULAR – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 780/2019 | 0.00 |
83 | INSTALAÇÃO —UNI DADE DE TARJETA VEÍC ULAR —REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N* 780/2019 | 0,00 |
100 | REGISTRO DE CONTRATO DE FINANC.VEICULO TAXI, MOTOCICLETA E CICLOMOTOR (EXCLUIDA POR SER UNÍ FICADA NO ITEM 78) | 0,00 |
2101 | 2″ VIA CERTIFICADO —ATPV—e | 1,00 |
2102 | ALTERAÇAO DE ATPV—e | 6,50 |
2103 | ALTERAÇÃO DE PADRÃO DE PLACA DE IDENTIF ICAÇÃO VEICULAR – PIV | 1,00 |
2104 | CADASTRO DE PREPOSTO DE DESPACHANTE | 5,00 |
2105 | LICENCIAMENTO ANUAL – MOTOTAX I | 3,10 |
2106 | LICENCIAMENTO ANUAL – MOTOFRETE | 3,10 |
2107 | LICENCIAMENTO ANUAL – CICLOMOTORES E CICLO —ELÉTRICOS | 3,10 |
2108 | VISTORIA EXTERNA VEÍCULO GRANDE PORTE (de carga superior a 3,5 Ton) | 9,00 |
2109 | VISTORIA LACRADA VEÍCULO GRANDE PORTE (de carga superior a 3,5 Ton) | 6,50 |
2110 | VISTORIA NO DETRAN – VEICULO GRANDE PORTE | 5,50 |
2111 | l*EMPLACAMENTO —MOTOTAXI | 3,50 |
2112 | l*EMPLACAMENTO —MOTOFRETE | 3,50 |
2113 | l*EMPLACAMENTO —CICLOMOTORES E CICLO —ELETRICOS | 3,50 |
2114 | ALTERAÇAO DE CARACTERÍSTICA DE VEÍCULOS —MOTOTAXI | 3,50 |
2115 | ALTERAÇAO DE CARACTERÍSTICA DE VEÍCULOS —MOTOFRETE | 3,50 |
2116 | ALTERAÇAO DE CARACTERÍSTICA DE VEÍCULOS —CICLOMOTORES E CICLO—ELETRICOS | 3,50 |
21 l7 | VISTORIA EXTERNA CICLOMOTORES E CICLO—ELÉTRICOS | 4,00 |
2118 | VISTORIA LACRADA CICLOMOTORES E CICLO—ELÉTRICOS | 2,50 |
2119 | VISTORIA NO DETRAN – MOTOTAXI | 3,50 |
2120 | VISTORIA NO DETRAN – MOTOFRETE | 3,50 |
2121 | VISTORIA NO DETRAN – CICLOMOTORES E CICLO—ELETRICOS | 3,50 |
2122 | CERTIDAO DE REGULARIDADE DE VEÍCULO (LEI N• 13.111 DE 25 DE MARÇO DE 2015) | 6,50 |
3000 | GR 3.000 —INF (GRUPO DE RECEITAS INFRAÇOES) | UPFAL |
50 | DIÁRIA DE VEÍCULO PEQUENO PORTE | 1,49 |
54 | DIÁRIA DE VEÍCULO GRANDE PORTE (de carga superior a 3,5 Ton) | 2,53 |
65 | TAXA PARA COBRANÇA DE INFRAÇAO PARA FROTA SUPERIOR A l .500.000 VEÍCULOS | 0,82 |
66 | TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFRAÇÕES —MULTA(CUSTOS DAS NOTIF ICAÇÔES NÃO INCLUÍDOS) 0,57 | |
67 | CUSTEIO PARA COBRANÇA DE NOTIF ICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO — NAI E NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALI DADE —NIP PARA FROTA DE ATÉ l 50.000 VEÍCULOS (REVOGADA/IMPACTO ALTERAÇÃO CTB) | 0,00 |
68 | CUSTEIO PARA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO — NAI E NOTIF ICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE – NIP PARA FROTA SUPERIOR A 150.000 VEICULOS (REVOGADA/IMPACTO ALTERAÇÃO CTB) | 0,00 |
73 | TAXA PARA DELEGAÇAO DE COMPETÊNCIA | 2,00 |
3100 | TAXA DE UTIL IZAÇAO DO SISTEMA DE INFRAÇOES —MULTA E SUSPENSAO DO DIRE ITO DE DIRIG IR (CUSTOS DAS NOTIF ICAÇÕES NÃO INCLUÍDOS) | 0,73 |
3101 | TAXA DE LAUDO PERICI AL OFICIAL OU LAUDO DE VISTORIA RESOLUÇAO CONTRAN N* 623/2016 | 4,00 |
4000 | GR 4.000 —GEN (GRUPO DE RECE ITAS CREDENCIAMENTOS) | UPFAL |
4102 | CREDENCIAMENTO OU RECREDENCIAMENTO INSTITUIÇOES FINANCE IRAS (60 MESES) | 400,00 |
4103 | CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORA VEICULAR (60 MESES) | 125,00 |
4104 | CREDENCIAMENTOS DIVERSOS ÁREA DE EDUCAÇAO (30 MESES) | 25,00 |
4105 | INSPEÇAO PARA CREDENCIAMENTO OU RECREDENCIAMENTO | 2,00 |
4106 | SUPORTE PARA CONSERTO DE CADASTRO/CREDENCIADOS E CONVENIADOS | 2,00 |
5000 | GR 5.000 —GEN (GRUPO DE RECE ITAS GENÉRICAS) | UPFAL |
5104 | DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIO DE DADOS PRODUZIDOS PELO DETRAN—AL | 2,00 |