(DOE de 25.01.2024)
Altera o Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 206/23,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – itens 79.0, 79.1, 79.2, 79.3 e 87.2, do Anexo XVII (Convênio ICMS 206/23):