DECRETO N° 1.982 DE 08 DE MARÇO DE 2024por thatyane12 de março, 202412 de março, 2024(DOE de 08/03/2024) O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado… Deseja continuar lendo esse conteúdo? Você precisa estar logado para visualizar .