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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 007, DE 18 MARÇO DE 2024

ASSUNTO: DIAT – GEFIS – Inclusão de bebidas quentes (exceto vinhos) na substituição tributária. Prezado(a) Senhor(a), Comunicamos que a partir de 01/04/2024 as bebidas quentes…

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