DECRETO N° 2.305, DE 20 DE MARÇO DE 2024por GIOVANNA DUARTE21 de março, 202421 de março, 2024(DOE de 20.03.2024) O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado… Deseja continuar lendo esse conteúdo? Você precisa estar logado para visualizar .