Pular para o conteúdo

CONVÊNIO ICMS N° 031, DE 25 DE ABRIL DE 2024

(DOU de 29.04.2024) Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir a complementação do ICMS devido em razão da utilização de base de cálculo presumida…

Deseja continuar lendo esse conteúdo?

Você precisa estar logado para visualizar .

 

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?