LEI N° 14.671, DE 29 DE ABRIL DE 2024por GIOVANNA DUARTE30 de abril, 202430 de abril, 2024(DOE de 30.04.2024) Obriga as Empresas de ônibus intermunicipais e estaduais a disponibilizar assentos infantis, bebês conforto para menores de 0 (zero) até 01 (um)… Deseja continuar lendo esse conteúdo? Você precisa estar logado para visualizar .