Pular para o conteúdo

CONVÊNIO ICMS N° 059, DE 17 DE MAIO DE 2024

(DOU de 20.05.2024) Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir juros e multas relativos ao atraso no pagamento ou prorrogar o vencimento…

Deseja continuar lendo esse conteúdo?

Você precisa estar logado para visualizar .

 

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?