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PORTARIA SUFIS N° 275, DE 21 DE MAIO DE 2024

(DOE DE 22.05.2024)

Altera a Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 238 a 240, com a seguinte redação:

Uma imagem contendo Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

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