Pular para o conteúdo

LEI N° 24.806, DE 11 DE JUNHO DE 2024

(DOE de 12.06.2024) Dispõe sobre a instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS…

Deseja continuar lendo esse conteúdo?

Você precisa estar logado para visualizar .

 

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?