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PORTARIA SUTRI N° 1.391, DE 26 DE JUNHO DE 2024

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(DOE de 27.06.2024)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de julho de 2024, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação

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