Pular para o conteúdo

LEI N° 4.449, DE 04 DE JULHO DE 2024

  • por

(DOE de 09.07.2024) Dispõe sobre a criação, o comércio, a conservação e o transporte de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos), no Estado do Tocantins, e…

Deseja continuar lendo esse conteúdo?

Você precisa estar logado para visualizar .

 

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?