Pular para o conteúdo

LEI N° 19.033, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

  • por

(DOE de 08.08.2024) Estabelece o dever de as editoras e demais empresas congêneres que se enquadrem como produtoras de livros, jornais, revistas e periódicos, ou…

Deseja continuar lendo esse conteúdo?

Você precisa estar logado para visualizar .

 

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?